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Programa de Isenção de Vistos para passageiros que viajam aos EUA

A partir de 12 de janeiro de 2009, todos os viajantes com isenção de visto para os Estados Unidos deverão ter um número de aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), para embarcar em um avião ou navio de cruzeiro com destino ao país. O número será emitido após preenchimento do formulário de solicitação ESTA on-line antes da viagem aos EUA. Essa exigência é determinada pelo Congresso americano como parte da Lei da Comissão de 11/9 de 2007 e tem o intuito de ajudar a garantir segurança e proteção tanto aos cidadãos americanos quanto aos visitantes dos EUA.

A nova exigência aplica-se somente aos cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos que viajam aos EUA pelo programa. Países participantes: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Cingapura, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, San Marino, Suécia e Suíça.

Após 12 de janeiro de 2009, os viajantes com isenção de visto não terão permissão para embarcar para os Estados Unidos, em avião ou navio, sem o número de aprovação e autorização ESTA.


Novas regras do CMN para OPERAÇÕES DE CÂMBIO, começam a valer a partir de 1º de julho de 2008

Começam a valer a partir de 1º de julho as novas regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) para operações de câmbio. A finalidade da Resolução nº 3.568, publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União, segundo a assessoria de imprensa do BC (Banco Central), é facilitar e aperfeiçoar o mercado de câmbio, aumentando a concorrência e reduzindo custos.

Com a medida, quem quiser comprar ou vender moeda estrangeira, desde que a operação não ultrapasse US$ 3 mil, não precisará mais apresentar documentação que justifique a operação, somente será necessário a identificação do cliente, por meio de carteira de identidade.


Novo procedimento do Conselho Nacional de Justiça para viagem de menores desacompanhados

De acordo com a Resolução nº 51, de 25 de março de 2008, o novo procedimento para menor viajar desacompanhado é:

  • preencher o documento no qual os pais autorizam o filho a viajar sozinho em determinado período (veja o formulário, clicando aqui)
  • preenchê-lo em duas vias originais
  • colar uma foto em cada via
  • reconhecer as firmas em cartório, nas duas vias
  • levar as duas vias, mais uma cópia de documento de identificação do menor (certidão de nascimento ou identidade) para o aeroporto no dia do embarque

Leia mais sobre o novo passaporte, clicando aqui.

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