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Programa de Isenção de Vistos para passageiros
que viajam aos EUA
A partir de 12 de janeiro de 2009, todos os viajantes com
isenção de visto para os Estados Unidos deverão
ter um número de aprovação do Sistema
Eletrônico para Autorização de Viagem
(ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna
dos EUA (DHS), para embarcar em um avião ou navio de
cruzeiro com destino ao país. O número será
emitido após preenchimento do formulário de
solicitação ESTA on-line antes da viagem aos
EUA. Essa exigência é determinada pelo Congresso
americano como parte da Lei da Comissão de 11/9 de
2007 e tem o intuito de ajudar a garantir segurança
e proteção tanto aos cidadãos americanos
quanto aos visitantes dos EUA.
A nova exigência aplica-se somente aos cidadãos
de países participantes do Programa de Isenção
de Vistos que viajam aos EUA pelo programa. Países
participantes: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria,
Bélgica, Brunei, Cingapura, Dinamarca, Eslovênia,
Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda,
Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein,
Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal,
Reino Unido, San Marino, Suécia e Suíça.
Após 12 de janeiro de 2009, os viajantes com isenção
de visto não terão permissão para embarcar
para os Estados Unidos, em avião ou navio, sem o número
de aprovação e autorização ESTA.
Novas regras do CMN para OPERAÇÕES DE CÂMBIO,
começam a valer a partir de 1º de julho de 2008
Começam a valer a partir de 1º de julho as novas
regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) para
operações de câmbio. A finalidade
da Resolução nº 3.568, publicada nesta
segunda-feira (2) no Diário Oficial da União,
segundo a assessoria de imprensa do BC (Banco Central), é
facilitar e aperfeiçoar o mercado de câmbio,
aumentando a concorrência e reduzindo custos.
Com a medida, quem quiser comprar ou vender moeda estrangeira,
desde que a operação não ultrapasse US$
3 mil, não precisará mais apresentar documentação
que justifique a operação, somente será
necessário a identificação do cliente,
por meio de carteira de identidade.
Novo procedimento do Conselho Nacional de Justiça
para viagem de menores desacompanhados
De acordo com a Resolução nº 51, de 25
de março de 2008, o novo procedimento para menor viajar
desacompanhado é:
- preencher o documento no qual os pais autorizam o filho
a viajar sozinho em determinado período (veja o formulário,
clicando
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- preenchê-lo em duas vias originais
- colar uma foto em cada via
- reconhecer as firmas em cartório, nas duas vias
- levar as duas vias, mais uma cópia de documento
de identificação do menor (certidão
de nascimento ou identidade) para o aeroporto no dia do
embarque
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